quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Regimento Interno da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais”.


RESOLUÇÃO Nº 1197, DE 13 DE SETEMBRO 2011.
Dispõe sobre o Regimento Interno da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, §1°, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 20 de Janeiro de 2011 e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Estadual nº 45.689, de 11 de agosto de 2011;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º- Esta Resolução contém o Regimento da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas”.
Art. 2º- A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” tem os seguintes objetivos:
I-alinhar a política estadual sobre drogas instituída pelo decreto 44.360/06 propondo ações para a construção da transversalidade das políticas considerando o decreto 45.551/11 que cria a Agenda Intersetorial de Prevenção ao uso e abuso de Drogas;
II- propor diretrizes para articular as redes sociais de saúde, educação, assistência social, defesa social e poder judiciário, promovendo a intersetorialidade
das ações nas áreas de prevenção ao uso indevido de drogas, assistência aos usuários e familiares, reinserção social, protagonismo juvenil e na promoção à cidadania;
III-discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas referentes às Conferências Regionais e Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de agosto a outubro
de 2011.
IV- refletir sobre a reconstrução social e formação de alianças de solidariedade para melhor compreender o papel do Estado e da Política Social sobre a temática droga.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º- A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” será realizada em Belo Horizonte, sob a direção da Secretaria de Estado de Defesa Social, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas em parceria com o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, no período de 23, 24 e 25 de novembro de 2011.
Art. 4º- Da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas”, segue as orientações e diretrizes estabelecidas na legislação Federal e Estadual, acrescido das Convenções pertinentes ao tema.
Art. 5º- A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” será precedida da etapa, municipal ou regional e deverão atender os objetivos do Artigo 2º.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E REGIONAIS
Art. 6º - A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” será precedida de conferências municipais e,ou regionais realizadas pelos municípios entre os meses de agosto a outubro de 2011.
Art. 7º- A convocação das Conferências Municipais ou Regionais caberá ao Prefeito Municipal, por ato ou oficio, devendo ser observado para sua realização a Temática, Organograma e Estrutura de Discussão
previsto nesse Regimento, com encaminhamento do ato para a comissão organizadora da conferência Estadual com antecedência, de no mínimo 20 (vinte) dias antes, da realização das mesmas.
Parágrafo Único: Não existe impedimento de realização das Conferências Municipais ou Regionais em conjunto com conferências de outras áreas, desde que sejam produzidos seus objetivos de maneira documental e de forma separada, resguardando a representatividade que contemple todas as áreas afins a política.
Art. 8º- A Etapa Estadual da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” considerará as consolidações da etapa de âmbito municipal ou regional, fazendo parte do documento-base.
Art. 9º- Os relatórios das Conferências Municipais e ou Regionais de Políticas Públicas sobre Drogas deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, bem como a relação dos delegados eleitos, impreterivelmente até 20 (vinte) dias após a realização das mesmas.
§§ 1º - O cumprimento do prazo para a realização da Conferência Municipal ou Regional, bem como a prontidão no envio e exatidão dos dados dos delegados, são condições para validar a participação na Etapa Estadual.
§§ 2º - A Conferência terá caráter regional desde que tenha a participação de mais de quatro Municípios;
§§ 3º - A participação de um Município em conferência de outro se dará, quando for o caso, por adesão e deverá constar da documentação da Conferência Regional gerada;
§§ 4º- O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município ou a quem o mesmo delegar, onde será realizada a Conferência
Municipal ou Regional, deverá consolidar o relatório da respectiva Conferência e encaminhar juntamente com a relação dos delegados eleitos contendo os dados pessoais e órgão ou entidade de origem, à
Comissão Organizadora da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, considerando os seguintes pontos:
I- elaborado por eixo temático, utilizando como configuração de texto as seguintes orientações: configuração de pagina A4, margens verticais
e horizontais de 2,5 cm, espaçamento 1,5 para as linhas e caracteres
Arial 11;
II- encaminhado por meio eletrônico para o endereço: omid@defesasocial.
mg.gov.br e em formato impresso, com CDRW, em anexo, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUPOD - A/C Comissão Organizadora da “V Conferência Estadual de Políticas Publicas sobre Drogas”, no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –Rodovia Professor Américo Gianetti, s/nº. – Edifício Minas / 10º andar – Belo
Horizonte/MG - CEP 31.630-900.
Art.10-Em ambas as etapas deverão ser asseguradas a ampla e representativa participação dos segmentos sociais, entidades, interessados e
Comprometidos  com o tema, bem como as autoridades e instituições governamentais.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA
Art. 11- Nos termos deste regimento, a “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” terá como tema “As ações intersetoriais
e a gestão da rede”, que deverá ser discutido com base na Política Estadual sobre Drogas, Decreto 44.360/06, Política Nacional sobre Drogas, Lei Federal nº. 11.343/06, Política de Atenção Integral Comunitária aos Usuários de Álcool e outras Drogas/MS, Política Nacional sobre o Álcool, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Plano Nacional e Estadual de Políticas Sociais nas áreas compreendidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, documentos atinentes à área de Segurança Pública e outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Estadual sobre Drogas, a partir dos seguintes eixos temáticos:
I- desafios para a política pública sobre drogas e a gestão da rede pública e complementar:
a) delimitação de funções e competências dos elementos da rede, sob o ponto de vista legal;
b) estratégias e convergências de interesses, sob o ponto de vista da assistência;
c) recursos humanos, físicos e financeiros sob o ponto de vista organizacional.
II- ações integradas para a prestação de serviços e a complexidade dos problemas da política pública sobre drogas:
a) coordenação das organizações e seus arranjos para o trabalho conjunto;
b) planejamento e atuação compartilhada tendo a base territorial como foco.
Art. 12- Os eixos temáticos deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Estadual sobre
Drogas, de maneira a garantir a diversidade, as especificidades e a transversalidade.
Art. 13-A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governador
do Estado de Minas Gerais, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, e será disponibilizado no site www.seds.mg.gov.br e www.omid.mg.gov.br.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14-A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Defesa Social ou na sua ausência e, ou impedimento pelo Subsecretário de Políticas sobre Drogas.
Parágrafo Único. A “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” se desenvolverá sob a forma de palestras, debates, painéis, grupos de trabalho e sessões plenárias.
Art. 15- Durante a Conferência Estadual será garantido espaço para exposições de trabalhos diversos: folders, painéis, banners e objetos de entidades governamentais e não governamentais participantes do evento, desde que solicitado por escrito à Comissão Organizadora até o dia 20 (vinte) de outubro de 2011.
Seção I
DA COMISSAO ORGANIZADORA
Art. 16-A Comissão Organizadora será responsável pela coordenação, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual, sendo composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I-Cloves Eduardo Benevides;
II- Aloísio Antônio Andrade de Freitas; (CONEAD)
III-Geisa Fernandes Calvert ; (AGENDA)
IV- Cláudio Borges de Paula; (SADP)
V- Amaury Costa Inácio da Silva; e (CREAD)
VI- Rosângela Simão Paulino; (SPTR)
VII-Miralda Ferreira Barbosa; (MUNICIPALIZAÇÃO)
VIII- Flávia Assumpção Dinis de Morai; (SPTR)
IX- Fabiane Alessandra Rodrigues; (AGENDA)
X. Rafael de Andrade Monteiro (MUNICIPALIZAÇÃO)
Seção II
ATRIBUIÇÔES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 17- À Comissão Organizadora da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas” compete:
I-organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência Estadual;
II-deliberar sobre:
a) as condições da infra-estrutura necessária à sua realização, referente ao local, equipamentos audiovisuais e de comunicação;
b) a prestação de contas de todos os recursos destinados à sua realização;
c) a metodologia de elaboração do relatório da Conferência Estadual;
d) as mesas centrais: temas e critérios de escolha dos expositores;
e) o intercâmbio com as Conferências Estaduais de outras áreas.
III- definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Estadual.
IV- organizar informativos e documentos referentes à Conferência Estadual sempre que solicitado e manter os arquivos atualizados referentes à mesma.
V- receber a indicação dos delegados municipais e que irão participar da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas”.
VI- selecionar os membros do Grupo de Apoio.
VII-providenciar a publicação do Relatório final da Conferência Estadual.
VIII- a Comissão Organizadora promoverá a elaboração de uma síntese dos relatórios das Conferências Municipais ou Regionais, para subsidiar as discussões da Conferência Estadual.
IX- a Comissão Organizadora garantirá a presença de pelo menos um técnico especializado, que permaneça durante todo o evento dando suporte às discussões, em cada uma das temáticas.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS, INDICADOS E DELEGADOS CONVIDADOS.
Art.18- A Conferência Estadual contará com os seguintes delegados:
I- 324 (trezentos e vinte e quatro) delegados oriundos dos 162 (cento e
sessenta e dois) Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
II- 80 (oitenta) delegados oriundos dos Conselhos em criação e registro,sendo 02 (dois) por Conselho, com indicação dos gestores municipais;
III-30 (trinta) delegados indicados pelas Entidades pertencentes à RCSSDQ, sendo 01(um) por Entidade;
IV- 20 (vinte) Grupos de mútua ajuda;
V- 46 (quarenta e seis) convidados.
§§ 1º- Os membros do Conselho Estadual sobre Drogas são delegados natos, desde que inscritos até o dia 17 (dezessete) de outubro de 2011.
§§ 2º-A participação de convidados será definida após aprovação da Comissão Organizadora e prévia inscrição até do dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2011 no site do OMID.
§§ 3º- Os delegados citados nos incisos de nº I, II, IIII e IV deverão ser indicados na Conferência Municipal ou Regional de Políticas Públicas sobre Drogas.
§§ 4º- Haverá na Plenária final a eleição de delegados para representação do Estado em Conferência Nacional ou evento equivalente e ou por deliberação da mesma para o Fórum Estadual Permanente.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art.19-As inscrições serão gratuitas, realizadas nas Conferências Regionais e Municipais e encaminhadas para o endereço divulgado no
site www.omid.mg.gov.br e conforme descrito no Artigo 9º, para validação da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 20- A escolha dos eixos temáticos pelo participante será realizada no ato da inscrição, por meio de questionário próprio, considerando o número de vagas por eixo.
Parágrafo Único- Ao esgotar as vagas destinadas ao eixo temático escolhido, automaticamente, os delegados serão indicados para um dos outros eixos.
Art. 21- As mesas de trabalho serão dirigidas por 01 (um) coordenador
e registradas por 01(um) relator indicados pela comissão organizadora.
Art. 22- Após a exposição, haverá espaço para debate sob orientação do coordenador.
Art. 23- Os grupos temáticos reunir-se-ão de acordo com o Artigo 11º deste Regimento.
§§ 1º-Serão levadas para a votação na Plenária Final, as propostas que obtiverem maioria simples (50% cinquenta por cento) mais 1(um) dos
votos dos presentes em cada grupo.
§§ 2º-Cada grupo temático deverá elaborar um relatório ao final das discussões, incorporando as conclusões e propostas. Os relatórios serão consolidados pelos relatores em um documento único a ser submetido
à Plenária Final da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas”.
Art. 24- As propostas de moções deverão ser encaminhadas aos coordenadores
dos Grupos Temáticos para serem levados de imediato à Comissão Organizadora, e, posteriormente, à plenária para discussão
e votação.
CAPÍTULO VIII DA PLENÁRIA FINAL
Art. 25- A Plenária Final estará aberta a todos os participantes da Conferência Estadual e será presidida pelo Subsecretário de Políticas sobre
Drogas ou a quem o mesmo delegar em mesa composta pela Comissão Organizadora e relatores das Comissões Temáticas da “V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas”.
Art. 26- A Plenária Final terá caráter deliberativo e tratará das conclusões consolidadas dos grupos temáticos, moções e propostas.
Parágrafo Único: No sentido de facilitar a dinâmica da relatoria, a Comissão Organizadora poderá designar a localização específica para os relatores.

Um comentário:

  1. É importante lembrar que os conselhos municipais já têm representantes do terceiro setor.

    ResponderExcluir