segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Avanços e retrocessos no Código Penal



O Globo

Comissão do Senado aprova mudanças positivas em relação à dosimetria para homicídios, mas engata a marcha a ré quanto à descriminalização das drogas
Objeto de um processo de revisão que tem origem nos trabalhos de um corpo de juristas, e atualmente em exame numa Comissão Especial do Senado, o Código Penal brasileiro é um cartapácio que entrou em vigor em 1940. Neste período, passou por poucas modificações de fundo, mantendo, na substância, muito do DNA do Estado Novo de Getúlio Vargas, que lhe deu vida. Isso, a despeito das inevitáveis mudanças pelas quais passou o país e a sociedade em todas as áreas de atividade, desde a cultura até a contemporânea revolução tecnológica e digital, nestas mais de sete décadas de vigência do corpo de leis penais. É uma revisão, portanto, que se impõe face a novas realidades.

Nesse processo, as discussões marcam avanços e retrocessos à luz das demandas da sociedade. Não foi diferente na mais recente reunião da comissão de senadores, semana passada, provavelmente a última antes de o Projeto de Lei 236, da reforma, ir a plenário. Ficou a impressão de que o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) busca mudar o CP, em alguns casos fazendo-o de fato avançar, mas, em outros, sem alterar temas polêmicos.
São positivas, por exemplo, as mudanças que visam a endurecer as punições por homicídio, aumentando a dosimetria das penas máximas e mínimas. Também ficam mais rígidas as regras para a concessão de benefícios a réus condenados, como a progressão de regime.

De legítimo instrumento de política correcional, esse instituto banalizou-se a ponto de favorecer criminosos de reconhecida periculosidade, concedendo-lhes, na prática, uma liberdade antecipada ou um salvo-conduto para a evasão do sistema prisional — ambos fora do espírito expiatório da execução penal. Já a classificação de corrupção como crime hediondo e a tipificação de caixa dois eram incorporações previsíveis.Mas há no texto um imperdoável imobilismo na questão das drogas. No sentido inverso ao que recomendara o grupo de juristas, o texto referendado pela comissão do Senado manteve o anacrônico espírito do CP contrário à descriminalização. Ou seja, continua sendo crime fazer uso dessas substâncias.

Além de a criminalização do consumo não levar em conta as bem sucedidas experiências liberalizantes de outros países, na prática preserva-se o arbitrário poder policial de que se investe o mau agente público para achacar ou intimidar o usuário.

Como são questões que passarão pelo crivo do plenário, espera-se que a maioria dos senadores, ao votar, o faça à luz do bom senso. Também, o CP é um dispositivo que, apenas por si, não tem o dom de corrigir todas as distorções da execução penal. Sem ritos judiciais mais objetivos, com a eliminação de recursos protelatórios, qualquer boa legislação será pouco eficaz. Ou seja, a questão também passa pelo aperfeiçoamento da Justiça como um todo.

link:http://www.uniad.org.br/desenvolvimento/index.php/blogs/dependencia-quimica/20520-avancos-e-retrocessos-no-codigo-penal

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